APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E SUA APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS

Autores

  • Ana Clara Soares di Giacomo
  • Bruno Henrique Nepomuceno Nanclares
  • Caroline Coscia
  • Paula Beatriz Siqueira Marques
  • Vanderlei de Freitas Nascimento Junior

Palavras-chave:

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, SERVIDOR PÚBLICO, EMPREGADO PÚBLICO

Resumo

Introdução: A aposentadoria do agente público está prevista no artigo 40, caput da Constituição Federal de 1988, o qual determina que esses trabalhadores possuirão regime próprio para determinar os critérios da previdência referente aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Os Servidores Públicos são aqueles que, após aprovação em concurso público, são convocados mediante nomeação, a tomar posse, assumindo seus cargos públicos, sendo que seus direitos e deveres estão definidos em diplomas legais do próprio ente, os chamados estatutos. Já os Empregados Públicos são aqueles que após aprovação em concurso público assinam um contrato de trabalho com a administração pública, na qual seus direitos e deveres são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Objetivo: O presente estudo tem como objetivo analisar a aplicação da aposentadoria compulsória aos servidores públicos celetistas no Brasil, considerando as mudanças legislativas e jurisprudenciais recentes. Busca-se, ainda, compreender os fundamentos legais que embasam a aposentadoria compulsória, especialmente após a Lei Complementar 103/2019, e avaliar os impactos dessa medida no âmbito do serviço público. Além disso, o trabalho pretende discutir as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, bem como as implicações práticas para a administração pública e os direitos dos trabalhadores. Método: O método utilizado para o desenvolvimento do saber jurídico sobre o tema foi o dedutivo analítico com confrontamento dialético, tendo em vista se tratar de caso abrangente que define a aplicação da norma constitucional no âmbito da administração pública direta e indireta em caso específico, além utilizar as fontes primárias, como leis e jurisprudências, garantindo argumentos sólidos e fundamentados que validam o estudo. Resultados e discussão: É possível verificar a problemática na divergência jurisprudencial que há sobre o tema, considerando as decisões do STF, que compreendem que o art. 40, § 1°, inciso II da Constituição Federal, só deve ser aplicado aos Servidores Públicos em sentido estrito, ou seja, aqueles que são regidos por estatuto próprio, não englobando os Empregados Públicos, bem como os Servidores Públicos Celetistas. Em contrapartida, os Tribunas Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho firmaram um entendimento uníssono e consolidado, no sentido de aplicar o comando constitucional da aposentadoria compulsória aos Servidores Públicos Celetistas, por compreender que se trata da categoria de Empregados Públicos que estão sujeitos ao instituto por conta da Lei Complementar 103/2019, que acrescentou o § 16 no art. 201 da CRFB, confirmando a tese aplicada anteriormente. Considerações finais: Apesar de haver uma clara distinção entre Servidor Público e Empregado Público, os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho pacificaram o entendimento jurisprudencial de que, a Emenda Constitucional n° 88/2015, menciona Empregado Público utilizando sentido lato sensu, portanto, abrange tanto estes quanto os Servidores Públicos, aplicando para ambos a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, podendo ser majorado para 75 anos por meio de lei complementar. Apesar do conflito de entendimento dos tribunais, é pacificado que a aposentadoria compulsória abrange tanto os Servidores Públicos quanto os Empregados Públicos, apesar deste estar regulamentado pelo regime celetista.

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Publicado

2024-10-26

Como Citar

GIACOMO, Ana Clara Soares di; NANCLARES, Bruno Henrique Nepomuceno; COSCIA, Caroline; MARQUES, Paula Beatriz Siqueira; NASCIMENTO JUNIOR, Vanderlei de Freitas. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E SUA APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Anais do Encontro de Iniciação Científica e Pesquisa das Faculdades Integradas de Jaú, Jaú, Brasil, n. 21, 2024. Disponível em: http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/enic/article/view/1019. Acesso em: 4 set. 2025.