A RESPONSABILIDADE CIVIL EM DANOS CAUSADOS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Palavras-chave:
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, DIREITO CIVIL, MARCO LEGAL, TECNOLOGIAResumo
O presente trabalho se utiliza do método discursivo indutivo e dialógico, buscando respaldo legal na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Código Civil e leis complementares nacionais, além de resoluções e leis internacionais que possuem uma maior efetividade acerca do tema apresentado, com a finalidade de expor as lacunas existes no Projeto de Lei nº 21/2020, abordando o que seria uma possível solução para que tais omissões sejam sanadas. Ocorre que o Brasil ainda é um país iniciante diante do tema da inteligência artificial e, consequentemente, não possui parâmetros para a aplicação de um dispositivo legal que seja plenamente assertivo em relação à responsabilidade civil. Em sequência, o presente artigo busca demonstrar a falta de segurança jurídica na responsabilização dos danos causados por ações provenientes da utilização de inteligência artificial, evidenciando o quanto o Projeto de Lei, que ficou instituído como marco legal para a implementação da inteligência artificial no Brasil, ainda carece de complementação no que diz respeito a princípios, direito, deveres e instrumentalização. Nesse sentido, o legislador brasileiro ainda carece de conhecimento técnico sobre o que é a referida tecnologia, quem são seus fabricantes e seus operadores, como é o seu funcionamento ou seu código fonte ou mesmo a amplitude de sua adaptação para aquilo que foi criada, para só depois ser possível determinar quem é o responsável por uma ação, lícita ou ilícita que a inteligência, dentro de seu autoaprendizado, ocasionou um dano a alguém. Além disso, o projeto de iniciação discorre a respeito da maior segurança jurídica que os países da Europa apresentam sobre o conceito do que é a inteligência artificial e de como responsabilizar danos causados pela sua utilização, delimitando toda a cadeia desde a criação até o operador e possível dano causado pela tecnologia. Por fim, traz um comparativo de como o legislador brasileiro poderia se utilizar de tais normas internacionais para tornar a previsão nacional mais eficaz, ajudando a solucionar os problemas das omissões do Projeto de Lei na questão técnica.