RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA DO ESTADO

Autores

  • Ana Flávia Maia
  • Jessé Roberto da Silva
  • Leonardo da Silva Chiavelli
  • Vitória Pátaro
  • Renato Zanolla Montefusco

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, AÇÃO DE REGRESSÃO

Resumo

Introdução: O Brasil adotou, dentre algumas outras teorias, a Teoria de Risco Administrativo, na qual comprova-se o dano, fato e nexo causal, porém apresenta as excludentes de responsabilidades, que são os requisitos: Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito e força maior. A Responsabilidade Civil da Administrativa Pública consiste em o Estado reparar o dano causado por seus agentes a terceiros lesado, ou melhor, a decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos e lícitos ou ilícitos de seus agentes gera a obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros. A responsabilidade civil consiste, na obrigação de reparar o dano previamente causado por outrem, portanto, a responsabilidade objetiva, que necessita a comprovação da conduta, dano, nexo causal, o Estado tem o dever de ressarcir e indenizar a vítima lesada, porém o Estado, para recuperar tal prejuízo, poderá entrar com uma ação de regresso contra o agente público, obviamente caso comprovada a conduta, dano, nexo causal e culpa ou dolo. O presente estudo tem como objetivo analisar a Responsabilidade Civil da Administrativa Pública. Método: A pesquisa baseia-se em levantamento de referencial bibliográfico e lei, através do método dedutivo. Resultados e discussão: Conforme previsão do Art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Em relação ao Estado, essa responsabilidade é objetiva em se tratando de agentes públicos por danos a terceiros, tendo o Estado direito a ação de regresso contra os servidores públicos conforme Artigo 37,§ 6º da Constituição Federal, que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Importante ressaltar que a ação regressiva possui natureza civil e pode ser transmitida aos sucessores do agente público, conforme artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. Por ser uma ação cível, ela pode ser executada mesmo depois de extinto o vínculo entre o agente e a administração, mesmo sendo ela por aposentadoria, exoneração ou até morte. Considerações Finais: Compreendem-se com o estudo sobre este tema, os deveres do Estado para com as pessoas em casos de condutas ilícitas ou lícitas que prejudicam, ou melhor, que gera dano à vida alheia. Nota-se com o presente trabalho a seriedade do Estado, de acordo com a lei, em punir responsáveis pelos erros praticados.

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Publicado

2022-10-23

Como Citar

MAIA, A. F.; SILVA, J. R. da; CHIAVELLI, L. da S.; PÁTARO, V.; MONTEFUSCO, R. Z. RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA DO ESTADO. Anais do Encontro de Iniciação Científica e Pesquisa das Faculdades Integradas de Jaú, Jaú, Brasil, v. 19, n. 19, 2022. Disponível em: http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/enic/article/view/32. Acesso em: 1 maio. 2025.