ESTADO PARALELO E A HIERARQUIA ORGANIZACIONAL DAS FACÇÕES CRIMINOSAS

Autores

  • Ana Clara Soares Di Giacomo
  • Bruno Henrique Nepomuceno Nanclares
  • Caroline Coscia
  • Paula Beatriz Siqueira Marques
  • Vanderlei de Freitas Nascimento Junior

Palavras-chave:

ESTADO PARALELO, HIERARQUIA ORGANIZACIONAL, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRIBUNAL DO CRIME

Resumo

Introdução: Facções ou organizações criminosas são grupos de pessoas que possuem como objetivo práticas ilícitas, que de forma hierárquica se organizam, visando também um lucro monetário. Atualmente a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC). Sabe-se que o Estado Paralelo detém do uso de poder de controle ilegítimo para se manifestar visivelmente no meio social, principalmente se tratando das zonas mais vulneráveis. Além da ação nos presídios, união de quadrilhas, formação de grupos armados, há outras estratégias que envolvem o núcleo da influência de milícias. Sua ação não consiste apenas nos territórios para a comercialização e venda de drogas, armas e pessoas; o alvo explícito é o congresso nacional, as casas de leis dos estados e municípios, tudo sendo em meio ao que a grande mídia pode contribuir no contexto lucrativo e de divulgação expansiva da ilegalidade realizada por essa organização, uma vez que é notório o destaque em torno da ação do PCC, e uma ocultação que abrange toda ação estatal. Dentre as ramificações da hierarquia das facções criminosas, em especial do PCC, o tribunal do crime é um “sistema jurídico” cruel, que julga e executa seus condenados. As condenações são baseadas no estatuto da organização que é altamente estruturado, baseado na ética e moral do crime, envolvendo também pessoas que ameacem a sua vitaliciedade. Como meio de garantia de força e influência do tribunal do crime, o PCC se infiltra nas relações sociais de poder, manipulando e atuando nas zonas vulneráveis. Objetivo: O presente estudo objetivou entender a composição hierárquica do crime organizado e sua projeção na sociedade. Método: O método utilizado para a busca, investigação e construção do saber jurídico sobre o tema escolhido é o dedutivo, pois a extração do conhecimento ocorre a partir das premissas gerais aplicadas a hipóteses concretas para um meio específico de conclusão. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizadas três técnicas de investigação ao mesmo tempo: a histórica, conceitual e normativa, mediante análise de legislação, doutrina, reportagens, relatos históricos dentre outros meios que abordam a temática aqui pesquisada. Resultados e discussão: Com regras e estatuto próprio para os integrantes, teve desde o início como objetivo representar os presidiários na luta contra repressão do sistema carcerário, Apesar de seu início no estado de São Paulo, logo expandiu-se por todo território nacional e, posteriormente, aumentou a área de atuação para países nas proximidades, como Bolívia e Venezuela. Notoriamente, apenas o Estado possui o monopólio do uso legítimo da força, segundo uma construção weberiana, entretanto, a ausência deste em comunidades vulneráveis cria lacunas que são preenchidas por outros grupos, que exercem poder de controle ilegítimo e assumem o maior poder que o Estado tem, o uso da força, formando um “Estado Paralelo”, que emerge dos grupos criminosos. Para se sustentar economicamente, se vale de meios ilegais comuns (tráfico, roubos, furtos...) e do monopólio ou oligopólio de empresas de distribuição de bens de consumo ou transporte dentro do seu território de atuação, ademais, precisa manter uma narrativa que torne legítima sua existência, normalmente sendo a resistência de uma opressão ou abandono do Estado, e sendo os oprimidos, necessitam de grupos armados para sua segurança, que devem ser suficientes para criarem embates contra a polícia. O “tribunal do crime” é uma das ramificações do PCC, sendo uma terminologia criada para classificar um sistema de controle, entrando em evidência com a operação que apreendeu Jagunço do Savoy, na zona leste de São Paulo. O membro do PCC, “julgava” e “punia” as condutas consideradas inadequadas pela organização. Considerações finais: Foi possível compreender que a atuação do PCC está muito além do tráfico de drogas dentro das comunidades, se estendendo também no controle das relações sociais e políticas, dominando e redirecionando o poder nas suas áreas de interesse, formalizando uma hierarquia de comando.

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Publicado

2022-10-23

Como Citar

DI GIACOMO, A. C. S.; NANCLARES, B. H. N.; COSCIA, C.; MARQUES, P. B. S.; NASCIMENTO JUNIOR, V. de F. ESTADO PARALELO E A HIERARQUIA ORGANIZACIONAL DAS FACÇÕES CRIMINOSAS. Anais do Encontro de Iniciação Científica e Pesquisa das Faculdades Integradas de Jaú, Jaú, Brasil, v. 19, n. 19, 2022. Disponível em: http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/enic/article/view/60. Acesso em: 9 maio. 2025.