HOLDING PATRIMONIAL
A insegurança jurídica causada pelo RE 796.376/SC, no tocante à concessão da imunidade de ITBI na constituição de holding patrimonial
Palavras-chave:
Holding patrimonial, ITBI, Base de cálculo, Imunidade tributária, Extraordinário 796.376/SC;, Recurso Especial 1.937.821/SPResumo
O presente trabalho aborda a insegurança jurídica associada à constituição de holdings patrimoniais no Brasil, com foco na incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transferências de imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica. O estudo é centrado na imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, e no impacto do julgamento do Recurso Extraordinário 796.376/SC (Tema 796) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a imunidade do ITBI ao valor efetivamente integralizado ao capital social, sujeitando o excedente à tributação.
A constituição de holdings vem crescendo como estratégia de proteção patrimonial, planejamento sucessório e redução de carga tributária. No entanto, a decisão do STF gerou divergências nas interpretações municipais, levando a cobranças indevidas de ITBI, especialmente em situações onde a diferença entre o valor declarado e o valor venal do imóvel é questionada. Esse cenário foi analisado por meio de estudo de casos práticos, nos quais a imunidade foi negada e os contribuintes buscaram proteção judicial para garantir seus direitos.
O trabalho busca analisar as implicações jurídicas e práticas dessa decisão, destacando as diferentes abordagens municipais e os riscos de autuações fiscais, além de discutir a base de cálculo do ITBI, conforme o Recurso Especial 1.937.821/SP (Tema 1.113) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, apresenta-se uma reflexão sobre a necessidade de ajustes na aplicação da legislação tributária para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.
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