O JORNALISMO INVESTIGATIVO E A VALIDADE DE PROVAS E FLAGRANTES NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Jornalismo Investigativo, Validade, Provas, Flagrantes.Resumo
O jornalismo investigativo policial é uma área das ciências sociais que busca a descoberta da verdade sobre casos criminais de grande impacto e que tentam ser mantidos em sigilo da população e da justiça, e atua de forma paralela às autoridades policiais e pelo Ministério Público, que também possui permissão legal para investigar. Para a solução destes casos, e consequentemente julgamento dos culpados, observa-se como parte fundamental as provas, elementos que confirmam a autoria e a materialidade, além dos flagrantes, capturas no momento exato ou logo após a prática do crime. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites quanto à validade destes, por meio da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Penal, além dos entendimentos consolidados por parte dominante da doutrina e da jurisprudência. Existe uma definição clara de quais provas são consideradas ilícitas, ou seja, não podem ser utilizadas de forma legal no processo por desrespeitarem ideais de privacidade, garantias constitucionais e protocolos necessários do Direito Processual Penal, assim como algumas situações que pareceriam tratar de flagrantes passíveis de prisão, mas são considerados ilegais, como por exemplo por tornar-se um crime impossível, não sendo assim cabível a sua interferência e admissão nos processos. O objetivo do presente estudo foi analisar com base na lei, na doutrina e na jurisprudência brasileira a possível validade de provas e de flagrantes advindos de investigação jornalística no Processo Penal. A presente pesquisa tem finalidade básica e pura de realizar um aprofundamento no tema, com objetivo descritivo e uma abordagem qualitativa. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, através de procedimentos bibliográficos e documental. Diante das informações obtidas, concluiu-se que as provas ou flagrantes advindos do jornalismo investigativo podem ser utilizados de maneira válida no Processo Penal pelas autoridades judiciárias competentes, desde que estejam respeitados limites constitucionais e legais pré-estabelecidos, ou ainda haja uma motivação no sentido de comprovar a inocência de um indivíduo, devendo ser sempre respeitada a valoração das provas pelo órgão julgador.
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