ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
UMA ALTERNATIVA AO SISTEMA PUNITIVO TRADICIONAL
Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, justiça negociada, Processo Penal;, sistema punitivo; ação penal.Resumo
Este trabalho visa analisar o acordo de não persecução penal (ANPP) como uma alternativa eficaz ao sistema punitivo tradicional no Brasil. O ANPP foi introduzido pela lei n° 13.964/2019, também conhecida como "pacote anticrime", com o objetivo de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, oferecendo uma forma de justiça penal negociada para crimes de menor gravidade. A pesquisa parte da análise dos principais fundamentos do ANPP, explorando sua evolução legislativa e a natureza jurídica desse instituto, bem como seus requisitos, condições e os impedimentos legais para sua aplicação. Outro ponto central do estudo é o papel do Ministério Público, que assume a responsabilidade de celebrar e homologar esses acordos, garantindo que os termos respeitem as exigências legais e sejam justos para as partes envolvidas. A formalização e homologação do acordo são etapas cruciais que garantem a sua validade e eficácia. Além disso, são discutidos os efeitos do acordo de não persecução penal, incluindo sua retroatividade nos casos anterior da vigência da lei, bem como a visão doutrinária e qual entendimento da jurisprudência. Além, de também de observar as consequências legais após o cumprimento das condições acordadas e as consequências em caso de descumprimento do acordo. A pesquisa contribui para o debate sobre a modernização do direito penal e processual no Brasil.
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