IMPOSTO SELETIVO E À DGNIDADE HUMANA

IMPOSTO DO PECADO

Autores

  • ROGÉRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA GARCIA

Palavras-chave:

Imposto do Pecado, seletividade tributária, Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

As Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e 110/2019), ainda não definiram as alíquotas para o Imposto Seletivo, o que ficou definido é que o imposto do pecado incidirá somente uma vez sobre a cadeia produtiva. No caso do fabricante, no momento da primeira venda, e do importador, no momento de entrada do produto no Brasil. O Imposto seletivo (IS), conhecido como o Imposto do Pecado, tem a função de sobretaxar os produtos prejudiciais à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e ao meio ambiente. A medida também serve para compensar isenções concedidas para outras categorias de produtos, como os itens da cesta básica. O imposto seletivo normalmente é implementado para desencorajar o consumo dos produtos tributados ou para aumentar a receita do governo, porém o princípio da seletividade tributária determina que produtos, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade, assim quanto mais essencial for o produto, mercadoria ou serviço, menor deverá ser o ônus tributário.Com isso, invocando direito fundamental a saúde, como fundamento Constitucional para a implementação do imposto do pecado, quanto mais dispensável, mais rigorosa será a tributação.

Downloads

Publicado

23.06.2025

Como Citar

GARCIA, R. F. D. O. (2025). IMPOSTO SELETIVO E À DGNIDADE HUMANA: IMPOSTO DO PECADO. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/1189

Edição

Seção

Direito

Categorias