A (IN)EXISTÊNCIA DE LIMITES TEMPORAIS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

Autores

  • THAUANE DO NASCIMENTO PEREIRA

Palavras-chave:

Medida de segurança., Pena., Limite temporal, Inconstitucionalidade.

Resumo

A medida de segurança, artigo 97 do Código Penal, é uma sanção penal imposta aos inimputáveis ou semi-imputáveis, com exceção dos menores de 18 anos, em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de perceber o caráter ilícito do fato ou determinar-se conforme esse entendimento. Quanto ao seu cumprimento, esta medida é indeterminada temporalmente e pode se prolongar após quarenta anos, o que configura lesão ao preceito normativo constitucional que dispõe que não haverá penas de caráter perpétuo. Assim, a intenção deste trabalho de conclusão de curso é realizar o estudo do instituto jurídico das Medidas de Segurança, com apoio nas doutrinas e jurisprudências atuais e, ulteriormente, levantar uma hipótese admissível com fundamento no marco teórico, que tem seus alicerces calçados na constatação e verificação da inconstitucionalidade no tratamento desigual aos que são submetidos à pena comum e aos que são submetidos à Medida de Segurança, e também do interregno indeterminado de sua aplicação, com base no marco teórico. Conclui-se que o fato da medida de segurança não possuir prazo determinado de duração é um ato inconstitucional, visto que o Estado também deve intervir no tratamento do doente mental infrator, proporcionando tratamento digno que promova paz social e segurança para a sociedade.

Downloads

Publicado

23.06.2025

Como Citar

PEREIRA, T. D. N. (2025). A (IN)EXISTÊNCIA DE LIMITES TEMPORAIS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA . Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/1190

Edição

Seção

Direito

Categorias