A (IN)EXISTÊNCIA DE LIMITES TEMPORAIS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
Palavras-chave:
Medida de segurança., Pena., Limite temporal, Inconstitucionalidade.Resumo
A medida de segurança, artigo 97 do Código Penal, é uma sanção penal imposta aos inimputáveis ou semi-imputáveis, com exceção dos menores de 18 anos, em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de perceber o caráter ilícito do fato ou determinar-se conforme esse entendimento. Quanto ao seu cumprimento, esta medida é indeterminada temporalmente e pode se prolongar após quarenta anos, o que configura lesão ao preceito normativo constitucional que dispõe que não haverá penas de caráter perpétuo. Assim, a intenção deste trabalho de conclusão de curso é realizar o estudo do instituto jurídico das Medidas de Segurança, com apoio nas doutrinas e jurisprudências atuais e, ulteriormente, levantar uma hipótese admissível com fundamento no marco teórico, que tem seus alicerces calçados na constatação e verificação da inconstitucionalidade no tratamento desigual aos que são submetidos à pena comum e aos que são submetidos à Medida de Segurança, e também do interregno indeterminado de sua aplicação, com base no marco teórico. Conclui-se que o fato da medida de segurança não possuir prazo determinado de duração é um ato inconstitucional, visto que o Estado também deve intervir no tratamento do doente mental infrator, proporcionando tratamento digno que promova paz social e segurança para a sociedade.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2025 THAUANE DO NASCIMENTO PEREIRA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeter o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao repositório, o(s) autor(es) concorda(m) com os termos e condições estabelecidos nos documentos assinados e anexados.