RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Autores

  • ANA PAULA LEANDRIN

Palavras-chave:

Violência Obstétrica, Responsabilidade civil do médico, Responsabilidade objetiva, obrigação de meio, Direitos da parturiente

Resumo

O presente trabalho visa esclarecer a responsabilidade civil do médico no que tange à violência obstétrica. Devido ao fato da não existência de uma legislação específica que trate o assunto, que acaba por deixar as pacientes em situação de vulnerabilidade, uma vez que falta informações, bem como fazendo com que elas suportem o tratamento degradante que vêm sofrendo. Cumpre destacar que, por vezes, os danos causados à paciente são tratados apenas como erro médico, e não como uma violência. Nesse sentido, far-se-á uma análise acerca da responsabilidade civil do médico e das formas de reparação dos danos causados à parturiente, seja ele físico ou moral, bem como objetivar-se-á esclarecer os pontos relevantes ao tema, a título de exemplo, os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 e os direitos específicos da parturiente. Também analisará a responsabilidade civil de uma forma geral e seus pressupostos, com enfoque na responsabilidade civil do médico e às obrigações, tanto de meio como de resultado, inclusive observando a possibilidade de inversão do ônus da prova. Por fim, buscar-se-á tecer comentários acerca do direito ao parto humanizado garantido pela Portaria 569 de 1º de Junho de 2000, do Ministério da Saúde e do direito a um acompanhante garantido pela Lei 11.108/2005.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

LEANDRIN, A. P. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA . Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/746

Edição

Seção

Direito

Categorias