PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA DESCONSTITUIÇÃO

Autores

  • BEATRIZ BONONI VARANELLI

Palavras-chave:

Repersonalização., Desbiologização, Direito de Família., Paternidade socioafetiva

Resumo

Este trabalho visa discutir a possibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva após o reconhecimento do vínculo afetivo, analisando a inserção da afetividade nas relações familiares e a questão da repersonalização sob a perspectiva da desbiologização das famílias. A atual sistemática do Direito de Família reconheceu novos critérios parentais que modificaram o conceito de família, analisando as novas relações jurídicas e os novos direitos e obrigações a partir da posse de estado dos filhos, demonstrando as consequências do reconhecimento da filiação havida fora do casamento. Entretanto, cria-se uma insegurança jurídica quanto ao entendimento doutrinário e jurisprudencial, no sentido de desconstituir o vínculo socioafetivo, posteriormente ao seu reconhecimento, pois há um confronto entre os direitos do pai e do filho socioafetivo nas relações paterno-filiais, em razão da omissão legislativa quanto à sua regulamentação legal. Por derradeiro, analisa a evolução da sociedade e, por meio da abordagem sobre a paternidade socioafetiva e a impossibilidade de sua desconstituição, demonstra os impactos que seriam causados à família se esta fosse admitida no ordenamento jurídico de acordo com os aspectos psicossociais, patrimoniais, parentais e costumeiros decorrentes da afetividade, frisando os motivos pelos quais, embora não haja discriminação entre os filhos, haja uma desigualdade entre as paternidades.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

VARANELLI, B. B. (2024). PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA DESCONSTITUIÇÃO. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/749

Edição

Seção

Direito

Categorias