A RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA

Autores

  • BIANCA LETICIA AUDACIO

Palavras-chave:

Responsabilização penal, Psicopatia., Transtorno de personalidade., Ilicitude do ato.

Resumo

O presente trabalho trata da responsabilização penal dos indivíduos diagnosticados com psicopatia, conforme legislação penal brasileira vigente em nosso ordenamento jurídico. A metodologia utilizada baseou-se em ampla pesquisa bibliográfica de autores acerca do instituto da psicopatia, tomando como ponto inicial a análise breve da teoria do crime, o conceito de psicopatia e as características também apresentadas sobre os indivíduos que possuem esse transtorno de personalidade, partindo então da observância da capacidade ou não em reconhecer a ilicitude do ato cometido. Fez-se necessário também a realização de pesquisas em sites institucionais e artigos que explanam sobre o assunto. A partir de então apresentou acerca da responsabilização penal desses agentes e a possibilidade de tratamento, conforme algumas técnicas apresentadas já utilizadas, mas que não obtiveram resultados positivos. É demonstrada a ausência de legislação específica que trate do tratamento e da responsabilização do psicopata, tendo em vista considerar-se perigoso que o criminoso psicopata conviva com os demais detentos e a real necessidade de acompanhamento e assistência psicológica e social, o que de fato o ordenamento jurídico não possui capacidade em oferecer.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

AUDACIO, B. L. (2024). A RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/751

Edição

Seção

Direito

Categorias