A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO ATO DE CIDADANIA E DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
Palavras-chave:
Desobediência Civil, Participação Social., Justiça. Interpretação Constitucional, Controle de ConstitucionalidadeResumo
O presente trabalho visa demonstrar que a desobediência civil é um meio eficaz para estimular mudanças sociais e políticas, garantindo uma maior participação popular e induzindo o legislador a mudar leis consideradas injustas, considerando-se, principalmente, que o direito posto não acompanha o ritmo de evolução social. Para tanto, serão apresentados inicialmente as origens, o conceito e as características especificas do referido instituto jurídico-político, contrastado com outras formas de resistência, bem como será feita uma análise de seu cabimento no ordenamento jurídico brasileiro à luz da Constituição Federal, apresentando casos ocorridos no País, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. A seguir, passa-se à apuração do que é uma lei considerada injusta, estabelecendo-se parâmetros, por meio da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e da Teoria Pura de Hans Kelsen, verificando-se ainda a importância do papel exercido pelo operador do direito e pelo Poder Judiciário para evitar a justiça da lei através da interpretação constitucional que permite uma leitura temporalmente adequada, sem a necessidade de se passar pelo rigoroso certame de modificação textual, designada como mutação constitucional. Por fim, será demonstrado que o Controle de Constitucionalidade, especialmente o difuso constitui um instrumento hábil para evitar a injustiça da lei, pois a aproximação social nos debates constitucionais garante um caráter mais democrático e eficaz às decisões.
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