INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA E INSTITUTOS DESPENALIZADORES

Autores

  • CINTIA FERNANDA LAVIGE

Palavras-chave:

Delação Premiada, Justiça, Estado Democrático do Direito.

Resumo

O objetivo deste estudo foi apresentar um estudo do instituto da colaboração premiada, com enfoque especial no disposto na Lei n.º 12.850/2013. Uma das peculiaridades do acordo de Delação Premiada é a sua ligação a crimes onde se exigem um nível um de organização alta e de pessoas, onde por ser tão organizado, é difícil para os investigadores elucidarem seus crimes, dando oportunidade aos participes e coautores de denunciar seus comparsas, apesar de ser moralmente questionável, pois é uma maneira do estado negociar com os criminosos, em buscar de proteger o bem tutelado nas leis anteriormente mencionadas, que em suma é o Estado, o bem estar social e o Estado Democrático de Direito, principalmente por conta dos notórios crimes e organizações criminosas formadas dentro do próprio Estado. Necessário se faz também uma observação do papel do Ministério Público frente as formas de aplicação no instituto em diferentes nações pelo mundo e aqui no Brasil, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade presente no art. 15 do Código de Processo Penal em vigência e a titularidade da ação penal que o parquet desempenha, do qual por força do referido artigo é obrigado a propor a denúncia desde que presentes as condições da ação, ou seja a autoria e materialidade do fato típico e antijurídico. A metodologia da pesquisa será a bibliográfica por meio de livros, artigos, doutrinas e jurisprudência em sítios de internet e legislação aplicada ao tema.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

LAVIGE, C. F. (2024). INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA E INSTITUTOS DESPENALIZADORES. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/763

Edição

Seção

Direito

Categorias