TAXATIVIDADE MITIGADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Autores

  • ELISA GABRIELA SOARES FRANCO

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Agravo de Instrumento, Taxatividade

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise das mudanças que ocorreram com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, principalmente no que se refere ao recurso de agravo de instrumento. O foco será o estudo da aplicação da Taxatividade Mitigada do agravo de instrumento, sob a análise do Recurso Especial n° 1.704.520/MT, nos autos do incidente de demandas repetitivas do recurso especial processado no Superior Tribunal de Justiça. O referido julgado busca analisar se o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é taxativo ou exemplificativo, examinando quais seriam as soluções para impugnar decisões não previstas no referido rol. Durante os estudos, será abordado a divergência jurisprudencial, a qual trazia três linhas de raciocínio acerca da interposição do agravo de instrumento, sendo elas: I) o rol é absolutamente taxativo e deve ser interpretado restritivamente; II) o rol é taxativo, mas comporta interpretações extensivas ou analogia; III) o rol é exemplificativo. Portanto, com a nova legislação processual civil, tanto a doutrina, como a jurisprudência, buscou diferentes interpretações acerca do rol de hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, sendo que o presente trabalho busca sanar as dúvidas e demonstrar qual é o posicionamento do órgão superior.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

FRANCO , E. G. S. (2024). TAXATIVIDADE MITIGADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/766

Edição

Seção

Direito

Categorias