DISCUSSÕES SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL VEICULADA PELA LC 110/01
Palavras-chave:
Contribuição Social., Finalidade especifica., Exaurimento., Constitucionalidade.Resumo
A presente pesquisa tem o escopo de demonstrar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da continuação da cobrança do tributo instituído pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001, classificado pelas ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-8 como contribuição social geral. Para tanto, necessário o estudo debruçado sobre as espécies tributarias presentes no ordenamento jurídico, com ênfase na espécie contribuição especial. Serão apresentados, no presente trabalho, os fundamentos que possibilitaram o entendimento de que a finalidade especifica do tributo criado pela referida Lei Complementar estariam devidamente exauridos. Igualmente, serão analisados os votos antagonistas proferidos pelos ministros Marco Aurelio e Alexandre de Morais, demonstrando os pontos divergentes acerca da finalidade específica discutida perante a Suprema Corte. Nesse diapasão, buscou-se evidenciar o entendimento majoritário no sentido da finalidade específica da exação prevista no artigo 1° da Lei Complementar 110/01 configurar-se como a preservação de direitos inerentes ao FGTS, sendo firmada tese no sentido da constitucionalidade da continuação da cobrança.
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