AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Autores

  • ISABELA CINTRA DA SILVA

Palavras-chave:

Audiência, Custódia, Direitos, Humanos

Resumo

O presente trabalho visa abordar a audiência de custódia que se caracteriza pelo objetivo primordial de garantir contato pessoal da pessoa presa com o juiz após sua prisão em flagrante, para que a mesma possa ser analisada e consequentemente relaxada, em caso de ilegalidade, convertida em prisão preventiva, se presente os requisitos necessários ou que seja determinada a liberdade provisória do indivíduo. A implantação surgiu da reprodução existente em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, objetivando os direitos humanos dos presos. Assim, com objetivo de verificar a Audiência de Custodia, e sua forma garantidora de direitos fundamentais. Por meio de uma pesquisa analítico-dedutiva da literatura e da legislação pátria, com diversos autores, caracterizando um estudo observacional descritivo de natureza qualitativa, visando agregar assim, conteúdo significativo para melhor compreensão do tema. Para tanto, o trabalho buscará verificar se a aplicabilidade da Audiência de Custodia trouxe melhoras para os problemas judiciais e carcerários existentes em nosso país, entretanto, por ser tida como uma ferramenta hábil a avaliar a observância dos direitos fundamentais do preso, tanto no âmbito coletivo, como no individual.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

SILVA, I. C. D. (2024). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA . Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/781

Edição

Seção

Direito

Categorias