INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
IMPLICAÇÕES E EXCEPCIONALIDADE
Palavras-chave:
Crianças. Adolescentes, Estatuto, Constituição Federal, Acolhimento institucional., Cultura de institucionalização, ACOLHIMENTO.Resumo
Não obstante a previsão do direito à convivência familiar e comunitária, atribuído às crianças e adolescentes pela carta constitucional, bem como pelo seu estatuto (lei nº 8069/90), há, corriqueiramente, a constatação de casos nos quais premente a retirada do infante do lar biológico ao qual inserido, o que se faz, a priori, de maneira temporária. Neste ínterim, e posteriormente ao seu egresso, algumas medidas, legalmente previstas, mostram-se plausíveis. No Brasil, todavia, é patente a tendência à aplicação do acolhimento institucional, que se manifesta em uma cultura de institucionalização, refletida em exorbitantes estatísticas. Através da realização de pesquisas indiretas em bibliografias, doutrinas, artigos, estatísticas, legislações e jurisprudências, fora possível concluir, no entanto, que sua prática desencadeia, nos infantes que a ela submetidos, incontáveis malefícios, de ordem física e psicológica, afetando, permanentemente, seu presente e futuro. Como forma de solução, verificou-se que de rigor o incentivo à medida de acolhimento familiar no país, evitando-se a inserção em um ambiente artificial, e reproduzindo-se, o mais fielmente possível, o local de onde retirados, o que lhes renderá incontáveis benefícios, por diversas esferas que se analise.
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