USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Palavras-chave:
Usucapião., Usucapião Extrajudicial, Lei n. 13.105/2015., Provimento 65/2017 do CNJ, Documentação e procedimento.Resumo
A usucapião extrajudicial é um novo procedimento de reconhecimento da propriedade imobiliária e demais direitos reais passíveis de usucapião, introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.105/15, o Novo Código de Processo Civil, e com diretrizes estabelecidas para o procedimento através do Provimento 65 de 14 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça. A partir do método dedutivo, com base na pesquisa doutrinária e jurisprudencial, tratar-se-á primeiramente das diferenças entre posse e propriedade, da conceituação do instituto, premissas necessárias e das modalidades de usucapião de bens imóveis existentes na legislação vigente, com enfoque na área extrajudicial. Far-se-á uma análise do cabimento, da documentação necessária e as etapas existentes para o procedimento processado diretamente no Registro de Imóveis competente. O objetivo final deste trabalho é sanear as diretrizes do Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça, em face do ordenamento jurídico brasileiro atual.
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