ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

DA SEGURANÇA PÚBLICA AO DIREITO DO CIDADÃO

Autores

  • JÉSSICA ISAMARA RIBEIRO

Palavras-chave:

Cidadão, Desarmamento., Segurança.

Resumo

O presente trabalho buscou explorar a Lei 10.286/03, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, bem como o Decreto 9.685/19, que trouxe consideráveis flexibilizações para o Estatuto. A pesquisa teve a premissa de analisar se as medidas que restringiram o armamento civil surtiram o efeito desejado, ou seja, o de minimizar a criminalidade em todo o território nacional. O trabalho foi dividido em capítulos, ao passo que, lendo-os, o leitor poderá construir um entendimento e formar sua própria opinião quanto ao assunto “armamento civil versus direito à segurança”. A pesquisa realizada esclarece ao leitor a evolução das armas de fogo desde o seu surgimento até os dias atuais, analisando para qual fim estas foram criadas e para qual fim continuam sendo usadas. O principal conteúdo e objetivo deste trabalho é o de analisar se o cidadão brasileiro está protegido pelo direito fundamental que lhe é assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo este o direito à segurança. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi o método hipotético dedutivo, sendo hipóteses submetidas a testes, confrontando com a realidade dos fatos.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

RIBEIRO, J. I. (2024). ESTATUTO DO DESARMAMENTO:: DA SEGURANÇA PÚBLICA AO DIREITO DO CIDADÃO. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/786

Edição

Seção

Direito

Categorias