ADOÇÃO INTUITU PERSONAE:

OBEDECER AO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE OU RESPEITAR A ORDEM CADASTRAL?

Autores

  • JULIANA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA PIZZATTO

Palavras-chave:

Adoção, Adoção Intuitu Personae, Princípio do melhor interesse do menor, Cadastro de adotantes.

Resumo

O presente trabalho aborda tema de grande relevância para o Estado, bem como para toda a
sociedade, vez que discute uma das modalidades de adoção que ocorre de maneira irregular,
chamada de adoção dirigida ou intuitu personae. Apesar de ser uma modalidade de adoção não
prevista em lei, a mesma continua a ser prática frequente. Com o advento da Constituição de
1988 e conforme o princípio da proteção integral, a adoção intuitu personae torna-se possível
juridicamente, sob a ótica do melhor interesse do menor, tornando o adotando como peça
fundamental no processo de adoção. Nesse intuito, com base na doutrina e na jurisprudência,
busca-se o fundamento que embasa os casos em que a adoção é deferida em benefício de
pessoas não inscritas no cadastro de adotantes, prevalecendo o princípio do melhor interesse da
criança e do adolescente e o princípio da afetividade, em detrimento à ordem do cadastro de
adoção. Se a adoção é uma maneira de concretizar os direitos dos menores, não há razão para a
conclusão pela proibição legal da adoção intuitu personae. O objetivo desse trabalho é
demonstrar que, através do princípio do melhor interesse da criança, a modalidade de adoção
intuitu personae pode ser vista como algo benéfico para quem está sendo adotado, e não como
ilegal, como é concebida por muitos operadores do direito.

Downloads

Publicado

04.10.2024

Como Citar

PIZZATTO , J. F. R. D. S. (2024). ADOÇÃO INTUITU PERSONAE:: OBEDECER AO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE OU RESPEITAR A ORDEM CADASTRAL?. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/787

Edição

Seção

Direito

Categorias