RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ERRO JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Responsabilidade do Estado., Condenação errônea, Atos jurisdicionais.Responsabilidade objetivaResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade do Estado face aos erros judiciários praticados pelo magistrado à luz do disposto na Constituição Federal de 1988, particularmente ao que se refere aos atos jurisdicionais dos juizes, sejam eles omissivos ou comissivos. A responsabilidade do Estado aplicada em casos de erro judiciário, implica na obrigação de indenizar o terceiro prejudicado que em razão dos atos jurisdicionais obteve danos, sejam eles de ordem material ou moral. Cumpre esclarecer que, essa hipótese de responsabilização estatal, não se aplica a todos os casos, haja vista que, em regra, os atos praticados pelo magistrado no exercício de sua atuação típica de aplicação do direito ao caso concreto, não gera o dever de reparação por parte do Estado. É nesse sentido que a jurisprudência nacional tem se posicionado, fundamentando que a responsabilidade objetiva do Estado não aplicase aos atos jurisdicionais, por ausência de lei que o regulamente, aplicando tal responsabilidade apenas nos casos expressamente previstos em lei. No entanto, a doutrina majoritária tem se posicionado em sentido contrário, de forma a entender pela responsabilização objetiva do Estado, baseando-se nos dispositivos constitucionais, os quais serão abordados adiante. Ao decorrer deste trabalho e dos estudos que englobam a responsabilidade do Estado por erro judiciário, serão abordados conceitos e argumentos que explicitem e proporcionem uma visão ampla sobre tal responsabilidade e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.
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