A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ROBERT ALEXY:
DO DISCURSO PRÁTICO RACIONAL GERAL AO DISCURSO JURÍDICO
Palavras-chave:
Argumentação jurídica, Discurso prático racional geral, Filosofia da Linguagem., Filosofia do Direito, Metaética.Resumo
Este trabalho tem o condão de examinar a Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy. Sua pertinência se justifica porque a doutrina alexiana tenta responder à subjetividade que perdura nos discursos jurídicos e científicos em geral, mediante a análise de teorias metaéticas e a eleição dum códice argumentativo com aspirações de objetivação. Sua confecção se deu por intermédio da metodologia qualitativo-exploratória e das lógicas dedutiva e indutiva, numa abordagem teórico-zetética, pautada na revisão de fontes de segundo grau, tais como livros e artigos científicos, – cujos autores são, majoritariamente, filósofos expoentes da Filosofia da Linguagem e Hermenêutica Jurídica. Como resultado, obteve-se um exame crítico dos pontos fortes e fracos da teoria. A título conclusivo, restou a percepção de que dificilmente uma teoria guiada pelo “dever ser” (e não pelo “ser”), como essa, demonstrar-se-ia infalível. Possui, sim, aspectos a serem aprimorados; mas por outro lado, dalguma maneira eles extirpam seu mérito. Isto é, a Teoria da Argumentação Jurídica é satisfatória no que tange aos objetivos pretendidos por ela e seu autor.
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