A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
CONTEÚDO E FUNÇÕES DO PRINCÍPIO NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Dignidade., Humana., Funções., Conteúdo., Material.Resumo
Possui o estudo que ora se realiza o escopo precípuo de conferir ao princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente positivado na Constituição Federal, uma maior objetividade jurídica, tanto no que diz respeito à busca por um conceito mais preciso, tanto no que tange à sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Para auferir a possibilidade real do objetivo, faz-se mister empreender o próprio conteúdo material da dignidade da pessoa humana, refletindo, antes de tentativas de conceituação, acerca dos elementos que integram o princípio como um todo. A recente positivação da dignidade humana nos diversos documentos jurídicos mundo afora traz, prima facie, a constatação de que todo ser humano deve ser tratado com igual respeito e consideração, todavia, por outro lado, desafia os estudiosos do Direito a se debruçarem sobre seus elementos constitutivos. Não bastasse isso, por se tratar de princípio fundamental da República Federativa do Brasil, impende destacar as suas funções principais na ordem jurídica pátria, à luz do Direito Constitucional moderno. Com todo este arcabouço teórico-normativo, cujo arrimo se pautará em diversas áreas do conhecimento, como a Filosofia, História e Teologia, a suscitação do princípio como mero ornamento retórico perderá, paulatinamente, cada vez mais espaço no âmbito forense.
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