CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADO NAS MÍDIAS SOCIAIS
Palavras-chave:
Crimes contra a honra, Mídias Sociais., Internet, Liberdade de expressão., Direito Fundamental., Vítima, Danos, Responsabilidade penal e civilResumo
Os crimes contra a honra praticado nas mídias sociais é um tema que merece destaque, pois além de ser um crime que viola um direito fundamental, que é o direito de ter a honra preservada, também é um crime que vem crescendo muito na atualidade, em virtude da evolução da tecnologia e do surgimento das mídias sociais, um ambiente virtual que conecta milhões de pessoas para o compartilhamento de conteúdos de forma instantânea. Tal crime pode ser praticado por qualquer pessoa e de qualquer lugar do país, podendo causar danos imensuráveis na vida da vítima, tendo em vista o imenso alcance e proporção que ele ocasiona por ser cometido nas mídias sociais. Surge então um conflito entre o direito de liberdade de expressão no ambiente virtual e o direito à honra, no qual ambos são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e devem ser respeitados, porém, nenhum deles é superior ao outro, devendo existir sempre um equilíbrio entre esses dois direitos. A vítima desse tipo de crime pode buscar a responsabilização do sujeito ativo tanto na esfera Criminal, através da queixa crime, como na esfera Cível, através de uma ação de indenização pelos danos morais ou materiais que vier a sofrer em decorrência do delito. A vítima também pode requerer a remoção do conteúdo ofensivo da mídia social em que estiver publicado. O presente trabalho tem como objetivo abordar o direito à honra e os crimes contra ela (calúnia, difamação e injúria), sua ocorrência nas mídias sociais e o crescimento da utilização dessas mídias no Brasil, elucidar o confronto existente entre o direito de liberdade de expressão e o direito a honra, como o agente causador desse crime pode ser responsabilizado na esfera penal e cível, e por fim, o procedimento necessário para denunciar esse delito ocorrido no ambiente virtual.
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