ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Palavras-chave:
Família;, Afetividade;, Adoção, Casais Homoafetivos, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.Resumo
O presente estudo para conclusão de curso enfoca na possibilidade de adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais com o viés direcionado no direito daqueles em fazer parte de uma família, independentemente se essa família substituta for constituída por casais do mesmo sexo, uma vez que ainda existe um grande preconceito quanto à homossexualidade e é de grande relevância para a concretização do que prevê o artigo 5º da Constituição Federal de 1988: a igualdade entre as pessoas, independente de sexo, cor ou religião. Com o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132-RJ e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277-DF pelo Supremo Tribunal Federal, admitiu-se a união homoafetiva como entidade familiar portadora dos mesmos direitos e deveres que a união heteroafetiva. No entanto, a legislação brasileira não contempla a questão da homossexualidade, além das jurisprudências e decisões de tribunais. Assim, não havendo nenhuma regra legal no Código Civil ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que permita ou proíba a colocação do menor em lar substituto cujo titular seja homossexual, esta possibilidade deve ser considerada, visto que pode apresentar reais vantagens para o adotando e funda-se em motivos legítimos. Este estudo analisa os aspectos da adoção por casais em relação homoafetiva, com ênfase na dignidade da pessoa humana, no princípio do melhor interesse do menor e no direito à família, e sua relação com os elementos da adoção.
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