DOAÇÃO POST MORTEM DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO:
MANIFESTAÇÃO DO DOADOR X OPINIÃO DA FAMÍLIA
Palavras-chave:
Doação de órgãos., Doação post mortem, Vontade do doadorResumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar o conflito aparente de normas existente no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o artigo 4º da Lei 9.434/1997 e o artigo 14 do Código Civil de 2002, elaborando uma discussão sobre a doação post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, em relação à vontade do doador e o consentimento da família. A problemática consiste em analisar a autonomia da vontade do doador em tomar decisões que afetam sua própria vida, bem como sua saúde, seu corpo e sua integridade física, resguardada pelos direitos fundamentais do ser humano, no qual são estendidos mesmo após a morte, e esclarecer se essa autonomia se sobressai ao direito da família em opinar sobre a doação de órgãos do falecido, tudo de forma clara e objetiva, a partir do método dedutivo, empregando a pesquisa bibliográfica através da análise de livros, artigos científicos publicados, consultas online, bem como a legislação aplicada aos transplantes de órgãos no Brasil.
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