CASO LÁZARO:
DIREITO PENAL DO INIMIGO
Palavras-chave:
Direito Penal, Direito Penal do Inimigo, Direitos e Garantias Fundamentais., Lázaro Barbosa.Resumo
O Direito Penal surge como instrumento de controle social que objetiva resolver conflitos na mesma medida em que tende evitá-los. Ocorre que, hodiernamente, veicula-se através dos canais midiáticos, casuísticos que geram comoção e insatisfação social, quando se analisa os direitos individuais e coletivos. A consequência de uma marginalização do indivíduo o coloca não como ser errante e merecedor de medidas ressocializadoras, mas como inimigo e desmerecedor dos direitos estatais que a ele também são garantidos – independentemente do delito que este venha a cometer. Por óbvio, a Constituição Federal e a legislação penal, consagram dispositivos que visam assegurar estes direitos e o devido processo legal ao indivíduo que posto como suspeito ou réu em uma ação penal. É por assegurar estes direitos e garantias que a coletividade se vê como injustiçada e desprovida de segurança jurídica. Visando amenizar o clamor social por justiça (que interpretada e utilizada erroneamente, neste sentido), diversas teorias tendem surgir e aperfeiçoar-se ao período em que se encontra; ou, se assim não for, continuar com princípios que versam e vigoram épocas passadas em que se detinha de um poder autoritário e antidemocrático. É pela figura desta antidemocracia e, inaplicabilidade da legislação penal (aqui, leia-se direitos e garantias fundamentais), que o presente trabalho tende mostrar que, ainda que o delito venha ocorrer, não se pode prezar a sanção como fato primordial, visto tratar-se de um indivíduo. É necessário analisar aquele indivíduo e, todos os fatos que o levaram a comer o delito (incluindo as benesses penais), para, assim, aplicar-lhe a pena ressocializadora. Assim, inadmissível e retrógrado, justificar a penalização do delito (e da comoção social) e dizer-se existir insegurança jurídica, quando, o próprio indivíduo que a almeja (justiça), cada vez mais tende a distanciar-se dela. Para o desenvolvimento do presente conteúdo, fora realizado uma revisão bibliográfica, traçando metas de busca; explorando bases de dados e a identificação de artigos através de palavras chaves. Extraiu-se e redigiu-se conteúdos de revisão. O primeiro capítulo trará a historicidade do Direito Penal, interligando ao segundo capítulo, que trará a conceituação do Direito Penal do Inimigo e sua aplicabilidade no ordenamento pátrio, para, após, concluir sua interligação ao caso Lázaro Barbosa.
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