A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES JUDICIAIS NO TRIBUNAL DO JÚRI
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Imparcialidade, Jurado.Resumo
O Conselho de Sentença, instituído na Carta Magna do Brasil com denominação de Tribunal do Júri, existe constitucionalmente no país desde os tempos do regime Imperial. Embora constante desde então na maioria das nossas Constituições, passou por diferentes formas de atuação e, consequentemente, de sua relevância social. Baicamente composto por pessoas de índole inquestionável e sem nenhuma formação jurídica, escolhidas aleatoriamente entre a população, têm como função primordial julgar delitos considerados crimes contra a vida, com autonomia para decidirem sobre absolvição ou condenação do acusado. Exatamente por ser uma instituição que deve manter-se fiel a príncipios e proferir decisão de absoluta convicção formada através de provas contundentes, questiona-se que nos tempos atuais, devido a influência da mídia sensacionalista, nem sempre pautada em fatos verídicos, é difícil obter-se julgamentos totalmente isentos dessa influência onde não venha a ocorrer manipulação dos jurados por notícias tendenciosas. Por essa razão espera-se de veículos de imprensa, em geral, responsabilidade na divulgação de fatos para não deformar a opinião pública e levar a condução de danos irreversíveis.
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