APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE DAS DESIGUALDADES SOCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • ROSAMARIA SEGA

Palavras-chave:

Culpabilidade., Direitos fundamentais, Coculpabilidade., Seletividade do sistema penal.

Resumo

É legítimo que um Estado Democrático de Direito, descurando o mínimo existencial de seus cidadãos, afora impulsionar uma alarmante seletividade criminalizante, aplicar medidas repressivas equânimes a todos, independente da situação social do acusado? Soma-se a isso a negativa de grande parcela dos magistrados na aplicação de um princípio implícito, porém palpável da Constituição Federal. Em vista disso, o escopo do presente trabalho é a análise do Princípio da Coculpabilidade cuja importância magnânima para a justiça penal se apequena perto da gravidade de seu menosprezo para a justiça social. A coculpabilidade determina o reconhecimento da parcela de responsabilidade do Estado quando constatada a relação existente entre a situação de vulnerabilidade socioeconômica do agente e a prática delituosa. Inicialmente, analisa-se o conceito de Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais, base da justiça social. Logo após, disserta-se sobre a desigualdade, exclusão social e pobreza e, finalmente, aborda a culpabilidade como elemento integrante do crime, imprescindível para melhor compreensão do assunto principal. Por fim, é discorrido sobre o princípio da coculpabilidade e a coculpabilidade às avessas. O reconhecimento do princípio da coculpabilidade como vigente no Estado Democrático de Direito ainda é sutil e controverso na jurisprudência, mas encontra crescente aceitação doutrinária.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

SEGA, R. (2024). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE DAS DESIGUALDADES SOCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/861

Edição

Seção

Direito

Categorias