APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE DAS DESIGUALDADES SOCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Palavras-chave:
Culpabilidade., Direitos fundamentais, Coculpabilidade., Seletividade do sistema penal.Resumo
É legítimo que um Estado Democrático de Direito, descurando o mínimo existencial de seus cidadãos, afora impulsionar uma alarmante seletividade criminalizante, aplicar medidas repressivas equânimes a todos, independente da situação social do acusado? Soma-se a isso a negativa de grande parcela dos magistrados na aplicação de um princípio implícito, porém palpável da Constituição Federal. Em vista disso, o escopo do presente trabalho é a análise do Princípio da Coculpabilidade cuja importância magnânima para a justiça penal se apequena perto da gravidade de seu menosprezo para a justiça social. A coculpabilidade determina o reconhecimento da parcela de responsabilidade do Estado quando constatada a relação existente entre a situação de vulnerabilidade socioeconômica do agente e a prática delituosa. Inicialmente, analisa-se o conceito de Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais, base da justiça social. Logo após, disserta-se sobre a desigualdade, exclusão social e pobreza e, finalmente, aborda a culpabilidade como elemento integrante do crime, imprescindível para melhor compreensão do assunto principal. Por fim, é discorrido sobre o princípio da coculpabilidade e a coculpabilidade às avessas. O reconhecimento do princípio da coculpabilidade como vigente no Estado Democrático de Direito ainda é sutil e controverso na jurisprudência, mas encontra crescente aceitação doutrinária.
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