RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR ERRO EM CIRURGIA PLÁSTICA
Palavras-chave:
Médico, Cirurgia Plástica, Responsabilidade, Obrigação., Erro.Resumo
Para a execução do presente trabalho, fora empregado o método dedutivo, com extensa consulta em legislações, doutrinas, artigos científicos e jurisprudências, utilizando-se de palavras chaves que dizem respeito à temática, com o objetivo de abordar todas as hipóteses em que o médico será responsabilizado civilmente por erros em cirurgias plásticas (vale dizer que, a responsabilidade civil não exclui a penal e vice-versa); analisando-se dois tipos de cirurgia plástica: a estética e a reparadora, observando a distinção da obrigação do cirurgião plástico em cada uma delas e suas características. Tendo em vista que hodiernamente a beleza do ser humano está associada diretamente à aparência física e ao alto padrão de beleza imposto pela sociedade, até onde um indivíduo está disposto ir para alcançar a perfeição estética? Em quais casos o médico cirurgião pode ser responsabilizado? A resposta para estes questionamentos e demais alvos que englobam a responsabilidade civil, será demonstrada ao longo do determinado estudo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2024 REBECA MASIERO DE ARRUDA FALCÃO

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeter o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao repositório, o(s) autor(es) concorda(m) com os termos e condições estabelecidos nos documentos assinados e anexados.