RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR ERRO EM CIRURGIA PLÁSTICA

Autores

  • REBECA MASIERO DE ARRUDA FALCÃO

Palavras-chave:

Médico, Cirurgia Plástica, Responsabilidade, Obrigação., Erro.

Resumo

Para a execução do presente trabalho, fora empregado o método dedutivo, com extensa consulta em legislações, doutrinas, artigos científicos e jurisprudências, utilizando-se de palavras chaves que dizem respeito à temática, com o objetivo de abordar todas as hipóteses em que o médico será responsabilizado civilmente por erros em cirurgias plásticas (vale dizer que, a responsabilidade civil não exclui a penal e vice-versa); analisando-se dois tipos de cirurgia plástica: a estética e a reparadora, observando a distinção da obrigação do cirurgião plástico em cada uma delas e suas características. Tendo em vista que hodiernamente a beleza do ser humano está associada diretamente à aparência física e ao alto padrão de beleza imposto pela sociedade, até onde um indivíduo está disposto ir para alcançar a perfeição estética? Em quais casos o médico cirurgião pode ser responsabilizado? A resposta para estes questionamentos e demais alvos que englobam a responsabilidade civil, será demonstrada ao longo do determinado estudo.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

FALCÃO, R. M. D. A. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO POR ERRO EM CIRURGIA PLÁSTICA. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/863

Edição

Seção

Direito

Categorias