DANO EXISTENCIAL

UMA ESPÉCIE AUTÔNOMA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL?

Autores

  • GUILHERME MARTINS DE MORAIS

Palavras-chave:

Dano, Existencial, Responsabilização, Civil.

Resumo

O presente estudo analisa, de modo geral, a aplicabilidade prática da recente subespécie de dano no campo da responsabilização civil, o existencial. Fazendo uma viagem histórica e pontuando o instituto da responsabilidade civil, verificar-se-á a capacidade evolutiva do direito como elemento regulador social, fundindo-se e adequando-se ao caso concreto constantemente, à medida da necessidade e velocidade que novas situações surgem no cotidiano. Será trabalhada a união indissolúvel da proteção da pessoa humana sob a óbice da responsabilidade civil, com o objetivo principal de classificação do dano existencial como espécie autônoma de prejuízo, defendendo a sua aplicação mais frequente nas diversas áreas do direito.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

MORAIS, G. M. D. (2024). DANO EXISTENCIAL: UMA ESPÉCIE AUTÔNOMA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL? . Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/876

Edição

Seção

Direito

Categorias