USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Autores

  • JOÃO VITOR DA SILVA SANTOS

Palavras-chave:

Usucapião, Extrajudicial, Registro.

Resumo

Este trabalho de conclusão de curso tem por objetivo informar e anunciar para todos a possibilidade da modalidade de usucapião extrajudicial, suas peculiaridades, como funciona, suas exigências e formas para possibilitar a aquisição de propriedade plena cabível de registro em cartório de registro de imóveis diretamente como forma alternativa sem a necessidade da esfera do poder judiciário para efetivar o registro de fato nos moldes do artigo 216-A na lei de Registro Públicos (Lei n°. 6.015/1973; que permite a realização do procedimento da usucapião, em todas as suas modalidades, no âmbito administrativo. Como forma de desburocratizar e desafogar o poder judiciário. Além de informar seu contexto histórico e os princípios constitucionais, legais e registrais, buscando-se, aprimorar e incentivar a solucionar eventuais dificuldades e formas de resolução de conflitos de forma totalmente extrajudicial de forma ágil e sem prejudicar direitos de terceiros.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

SANTOS, J. V. D. S. (2024). USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/883

Edição

Seção

Direito

Categorias