RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO

Autores

  • KAREN ALVES DE MORAIS PIASSALONGA

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil., Erro Médico, Equipe Multidisciplinar.

Resumo

Processos judiciais envolvendo a responsabilidade civil por erros médicos são cada vez mais recorrentes nos tribunais, mas nem sempre essa situação foi assim. O fato de serem isentos de questionamentos por parte dos pacientes, não significa que não havia sanções aos médicos que cometessem erros. Assim, o corpus de pesquisa define-se a partir de um estudo esclarecedor sobre regulamentação de leis que amparam as atividades dos profissionais e instituições da saúde acerca da responsabilidade civil do médico. O objetivo geral desse trabalho, está em compreender a regulamentação de leis que amparam as atividades dos médicos em relação à sua responsabilidade civil por erro profissional. Como objetivos específicos pretende-se partir das sugestões temáticas investigar sobre: aspectos históricos no Brasil; responsabilidade civil; definição do erro médico; o direito do consumidor; a natureza jurídica médico-paciente. Por meio de uma revisão de literatura, foi possível compreender que a responsabilidade subjetiva continua a ser regra necessária, sem prejuízo da adoção da responsabilidade objetiva, entre várias e esparsas disposições e assente na ideia de culpa. A sua prova torna-se condição necessária para o dano indenizável, cuja responsabilidade incumbe à vítima. Além disso, os enfermeiros têm vínculos com estabelecimentos de saúde públicos ou privados e as suas atividades em hospitais ou outros serviços de saúde podem também implicar a responsabilização civil das entidades hospitalares caso causem danos aos doentes.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

PIASSALONGA, K. A. D. M. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/884

Edição

Seção

Direito

Categorias