O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE NA REPRODUÇÃO HUMANA ARTIFICIAL HETERÓLOGA
PROTEGER O ANONIMATO DO DOADOR OU TUTELAR O DIREITO DE INVESTIGAR A ORIGEM BIOLÓGICA
Palavras-chave:
reprodução humana artificial heteróloga, constituição familiar, anonimato do doador, origem genética, ponderação de direitos fundamentais, lacuna legislativa.Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a colisão aparente de direito
fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo uma
discussão a respeito do reconhecimento da paternidade na reprodução humana
artificial heteróloga: proteger o anonimato do doador ou tutelar o direito de investigar
a origem biológica? A controvérsia consiste em ponderar o anonimato do doador ou o
direito de investigar a origem genética, diante à lacuna legislativa acerca desse tema,
bem como a presunção da paternidade por parte do doador anônimo presente na
técnica de reprodução heteróloga. Da mesma maneira que ampliar a forma de
constituição familiar para pessoas que, por causa transitória a sua vontade, não
conseguem gerar de forma natural. Deste modo, para alcançar o objetivo almejado,
será aplicado o método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas, utilizando
doutrinas e artigos científicos, bem como a legislação presente no ordenamento
jurídico brasileiro e as normas éticas do Conselho Federal de Medicina.
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