O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE NA REPRODUÇÃO HUMANA ARTIFICIAL HETERÓLOGA

PROTEGER O ANONIMATO DO DOADOR OU TUTELAR O DIREITO DE INVESTIGAR A ORIGEM BIOLÓGICA

Autores

  • NATHALIA FERNANDA BARBOSA

Palavras-chave:

reprodução humana artificial heteróloga, constituição familiar, anonimato do doador, origem genética, ponderação de direitos fundamentais, lacuna legislativa.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a colisão aparente de direito
fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo uma
discussão a respeito do reconhecimento da paternidade na reprodução humana
artificial heteróloga: proteger o anonimato do doador ou tutelar o direito de investigar
a origem biológica? A controvérsia consiste em ponderar o anonimato do doador ou o
direito de investigar a origem genética, diante à lacuna legislativa acerca desse tema,
bem como a presunção da paternidade por parte do doador anônimo presente na
técnica de reprodução heteróloga. Da mesma maneira que ampliar a forma de
constituição familiar para pessoas que, por causa transitória a sua vontade, não
conseguem gerar de forma natural. Deste modo, para alcançar o objetivo almejado,
será aplicado o método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas, utilizando
doutrinas e artigos científicos, bem como a legislação presente no ordenamento
jurídico brasileiro e as normas éticas do Conselho Federal de Medicina.

Downloads

Publicado

04.10.2024

Como Citar

BARBOSA, N. F. (2024). O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE NA REPRODUÇÃO HUMANA ARTIFICIAL HETERÓLOGA: PROTEGER O ANONIMATO DO DOADOR OU TUTELAR O DIREITO DE INVESTIGAR A ORIGEM BIOLÓGICA. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/897

Edição

Seção

Direito

Categorias