O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E SUAS CONTROVÉRSIAS JAÚ/SP

Autores

  • PATRICK RODRIGUES DA SILVA PACHELLI

Palavras-chave:

Processo Penal, Ministério Público, Acordo de não persecução penal.

Resumo

Tendo em vista que a atual prestação jurisdicional é de extrema lentidão, pesquisa-se sobre o Acordo de Não Persecução Penal no Direito Processual Penal Brasileiro e suas controvérsias, a fim de trazer ao leitor o conhecimento do que vem a ser esse instituto, qual a importância de adotá-lo, como ele foi introduzido no Brasil, transpassar algumas discussões mais relevantes, como a procedência da sua aplicação para processos já iniciados, da utilização da confissão em caso de seu descumprimento e qual a atuação de fato do juiz, no âmbito do acordo, buscando possíveis conclusões. Na realização da pesquisa usou-se o método dedutivo e a metodologia qualitativa de revisão bibliográfica. Foram abordados os elementos históricos, normativos e legais do ANPP, que surgiu formalmente no ordenamento jurídico pátrio com a promulgação da Lei nº 13.964/2019, e introduzido no código de processo penal pelo artigo 28-A, mas que já era utilizado desde a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público 181/2017.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

PACHELLI, P. R. D. S. (2024). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E SUAS CONTROVÉRSIAS JAÚ/SP. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/899

Edição

Seção

Direito

Categorias