VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

DANOS PSICOLÓGICOS E MEDIDAS SOCIAIS

Autores

  • THAINÁ TAMIRES BUENO BORGATO

Palavras-chave:

violência doméstica, violência psicológica;, programa de cooperação do sinal vermelho, danos psicológicos

Resumo

A violência contra a mulher é algo presente em nossa realidade há séculos. Isso, consequentemente, acarreta diversas sequelas físicas e psicológicas, justamente por inibir, reprimir, amedrontar, inferiorizar e enfraquecer as mulheres em seus direitos básicos da dignidade humana. No Brasil, em 06 de junho de 2002, por meio do Decreto Legislativo n°.107, foi promulgada Lei para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher no Brasil, proposto pela Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. A adoção desse instrumento jurídico, levado ao conhecimento das autoridades brasileiras em 9 de junho de 1994 pela Convenção Interamericana, constitui importante avanço no combate específico pela eliminação da violência contra a mulher, fenômeno que atinge não somente o Brasil, como também a todos os países, de todos os níveis de desenvolvimento. Tal enfrentamento ocorre em consequência de uma cultura patriarcal enraizada na crença da fragilidade feminina, com a finalidade de oprimir suas forças e conquistas, muitas vezes, de modo silencioso. É o caso, por exemplo, da violência psicológica pautada na intolerância e opressão, o que se acentua com a violência física. Em decorrência do aumento desses atos ilícitos praticados contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), propõe punir com rigor essa criminalidade. Com o surgimento da nova legislação (Lei n° 14.188/2021) foi inserido novos dispositivos que visam fortalecer o combate a esse tipo de violência, por meio do “PROGRAMA DE COOPERAÇÃO SINAL VERMELHO”, promovendo alterações significativas no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Desse modo, o presente trabalho tem por finalidade discorrer sobre os danos psicológicos com engajamento da Lei vigente 14.188/2021, a fim de coibir, de forma mais pontual que a lei anterior, as agressões físicas e emocionais contra a mulher. Essa nova Lei está em harmonia com a Convenção sobre todas as formas de discriminação contra as mulheres e com os ditames do Estado Democrático de Direito. Apesar dessas novas garantias legislativas de proteção, muitas mulheres, por falta de conhecimento ou medo, silenciam-se diante da violência. Além disso, tem como objetivo apresentar os direitos e garantias da Lei Maria da Penha, expondo a tipicidade das violências domésticas contra a mulher e, juntamente, as consequências positivas da lei em vigor, evidenciando avanço significativo no combate à discriminação e à violência nesse contexto familiar de agressão.

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Publicado

04.10.2024

Como Citar

BORGATO, T. T. B. (2024). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: DANOS PSICOLÓGICOS E MEDIDAS SOCIAIS. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/904

Edição

Seção

Direito

Categorias