A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL E A IMPORTÂNCIA DA PUBLICIDADE DO REGIME
Palavras-chave:
União estável, Proteção patrimonial, Regime de bens;Resumo
A Constituição Federal de 1988, inovou ao trazer a previsão da união estável, reconhecendo tal instituto como entidade familiar, com o objetivo de dar segurança jurídica aos companheiros, tendo em vista o crescimento de casos de convivência entre pessoas com o objetivo de constituir família, mas que não se convertia em matrimônio nos termos da legislação presente no Código Civil Brasileiro. Logo, o legislador se viu obrigado a garantir a proteção legal aos conviventes, dedicando um título exclusivo para o instituto no referido diploma legal, que está contido entre os artigos 1.723 a 1.727. Entretanto, mesmo diante da recente previsão acerca do tema, após breve análise da legislação, sua aplicação no caso concreto e suas hipóteses de cabimento, tem-se que ainda é muito precária a previsão constitucional e infraconstitucional sobre o instituto da união estável, principalmente no que diz respeito à proteção do patrimônio dos companheiros, desde o momento da escolha do regime de bens que será adotado no momento de constituição da união, até o momento de uma eventual dissolução ou sucessão. Outro ponto importante a respeito do tema é a necessidade de publicizar o ato da união estável, assim como é feito no casamento, pois a ausência de registro gera certa instabilidade, seja no controle dos registros de união conjugal das pessoas, uma vez que no Brasil é vedada a poligamia, seja para direitos referentes à separação e/ou sucessão, evitando litígios desnecessários em momentos tão difíceis da vida do ser humano. Importante trazer à baila discussão acerca do anteriormente exposto, uma vez que falta explicação à população sobre o que na verdade é a união estável, seu amparo legal e sua distinção em relação ao matrimônio. Como conclusão, serão analisadas possíveis soluções com a finalidade de dar preenchimento às lacunas existentes na legislação para que o patrimônio dos companheiros esteja protegido e para que a publicidade seja garantida e, dessa forma, não dar azo à poligamia, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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