MEDIDAS COERCITIVAS PARA OBTENÇÃO DA EFETIVIDADE JUDICIAL E PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE TÍTULOS EXECUTIVOS
Palavras-chave:
Medidas Coercitivas Atípicas, Efetividade Judicial, Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Processo Executivo, Constituição Federal., Código de Processo Civil de 2015.Resumo
O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo expor e, principalmente, discutir a relevância na utilização das medidas coercitivas atípicas durante o processo cuja obrigação seja certa, líquida e exigível, mais especificamente nos cumprimentos de sentença, para que se possa fazer valer os princípios, já presentes na Constituição Federal de 1988 e também no Código de Processo Civil de 2015, da Efetividade Judicial, da Utilidade e Efetividade da Execução, e outros que serão expostos ao longo do trabalho. Além disso, o presente trabalho, também, irá analisar o julgamento da ADI 5941/DF, julgada em 09 de fevereiro de 2023, com relatoria do Ministro Luiz Fux, a qual declara plenamente constitucional o artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, com base em princípios estampados como cláusula pétrea no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. A partir disso, explicar-se-á os tipos e conceitos de processo, quais são as medidas coercitivas atípicas e quais os critérios para sua aplicação na busca pela efetividade da tutela jurisdicional para a satisfação do direito. Para o trabalho utilizou-se uma ampla pesquisa bibliográfica e estudo do caso trazido nos autos da ADI 5941/DF, como dito, recorrendo a fontes de pesquisa, tais como artigos e livros publicados, jurisprudências e demais notícias do oriundas do ordenamento jurídico brasileiro.
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