O DIREITO DOS TRABALHADORES RURAIS AO ADICIOINAL DE INSALUBRIDADE POR CALOR APÓS A PORTARIA SEPRT 1.359 DE 2019
Palavras-chave:
Adicional de Insalubridade, Calor,, Trabalhador Rural.Resumo
As normas relacionadas a saúde do trabalhador são a essência do direito do trabalho, e como égide de tais normas trabalhistas, tem-se o adicional de insalubridade, sustentando o princípio da dignidade da pessoa humana, e garantindo da melhor forma possível a compensação ao trabalhador exposto em ambiente nocivo. O presente trabalho visa abordar a problemática que permeia a relação de emprego em locais considerados insalubres, a precariedade do colaborador perante aprovação de normas fundamentais à sua saúde, com principal foco na questão da reforma realizada pela Portaria SEPRT n°1.359 de 2019, que substituiu o Anexo III da Norma Regulamentadora n° 15, na qual eximiu do rol, as atividade insalubres exercidas a céu aberto (sem fonte artificial de calor), e as consequências de tal reforma no âmbito dos empregados Rurais. A proposta é expor uma visão geral e atual sobre a tese, com enfoque no quão sensível são as leis regentes do direito do trabalho, visando de maneira crítica a responsabilidade que o legislador deve ter ao alterar os institutos citados, e a influência que estes institutos tem sobre os mais diversos tipos de trabalhadores, em especial, os do âmbito rural. Deste modo, fica evidente a importância do tema, tendo em vista as atuais mudanças nas leis trabalhistas, que vem afetando o elo mais fraco do contrato laboral, e consequentemente procedendo no aumento ações trabalhistas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2024 VINICIUS MATEUS PEREIRA COVRE

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeter o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao repositório, o(s) autor(es) concorda(m) com os termos e condições estabelecidos nos documentos assinados e anexados.