O DIREITO DOS TRABALHADORES RURAIS AO ADICIOINAL DE INSALUBRIDADE POR CALOR APÓS A PORTARIA SEPRT 1.359 DE 2019

Autores

  • VINICIUS MATEUS PEREIRA COVRE

Palavras-chave:

Adicional de Insalubridade, Calor,, Trabalhador Rural.

Resumo

As normas relacionadas a saúde do trabalhador são a essência do direito do trabalho, e como égide de tais normas trabalhistas, tem-se o adicional de insalubridade, sustentando o princípio da dignidade da pessoa humana, e garantindo da melhor forma possível a compensação ao trabalhador exposto em ambiente nocivo. O presente trabalho visa abordar a problemática que permeia a relação de emprego em locais considerados insalubres, a precariedade do colaborador perante aprovação de normas fundamentais à sua saúde, com principal foco na questão da reforma realizada pela Portaria SEPRT n°1.359 de 2019, que substituiu o Anexo III da Norma Regulamentadora n° 15, na qual eximiu do rol, as atividade insalubres exercidas a céu aberto (sem fonte artificial de calor), e as consequências de tal reforma no âmbito dos empregados Rurais. A proposta é expor uma visão geral e atual sobre a tese, com enfoque no quão sensível são as leis regentes do direito do trabalho, visando de maneira crítica a responsabilidade que o legislador deve ter ao alterar os institutos citados, e a influência que estes institutos tem sobre os mais diversos tipos de trabalhadores, em especial, os do âmbito rural. Deste modo, fica evidente a importância do tema, tendo em vista as atuais mudanças nas leis trabalhistas, que vem afetando o elo mais fraco do contrato laboral, e consequentemente procedendo no aumento ações trabalhistas.

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Publicado

11.10.2024

Como Citar

COVRE, V. M. P. (2024). O DIREITO DOS TRABALHADORES RURAIS AO ADICIOINAL DE INSALUBRIDADE POR CALOR APÓS A PORTARIA SEPRT 1.359 DE 2019. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de http://portal.fundacaojau.edu.br:8077/journal/index.php/tcc/article/view/935

Edição

Seção

Direito

Categorias