DEBATE ACERCA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Palavras-chave:
Capacidade, isonomia, alíquota, tributos, injustiçaResumo
A forma de tributar adotada pelo Brasil se utiliza a teoria da Quinquipartite, adotando cinco tipos de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório e contribuições especiais), assim os brasileiros pagam um montante de R$ 541 bilhões em impostos desde o início de 2023, este valor corresponde ao total pago para a União, Estados e Municípios em forma de impostos, taxas, multas e contribuições. Tal valor não investido de forma correta faz com que esta arrecadação não retorne à população por meio de serviços essenciais de qualidade. Ademais, o país tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, equivalente ou até superior à carga de nações mais desenvolvidas, porém este montante é auferido de forma legal, sendo legislado pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Código Tributário Nacional, ambos adotam conceitos de igualdade e inúmeras vezes como o valor pétreo e imutável. Por isso, a presente pesquisa cientifica visa analisar o princípio constitucional da isonomia da capacidade contributiva, previsto na seção II da constituição federal sobre o artigo 150, II da CF, para assim problematizar se a sua aplicabilidade está sendo realmente isonômica ou se há a possibilidade de existir falta de igualdade no sistema, criando assim uma injustiça tributaria dado que as condições sociais dos brasileiros são grotescas, pois existe Bilionários e pessoas que sequer possui um salário mínimo, ambas pagando as mesmas alíquotas que incidem sobre o fato gerador. Por derradeiro, o artigo científico se utilizara de inúmeros conceitos, doutrinas além da própria legislação, tornando as afirmações mais concretas e didáticas possíveis.
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