A RESPONSABILIDADE CIVIL NA DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO
Palavras-chave:
adoção, devolução;, responsabilidade civilResumo
A família pode e deve ser o conjunto de indivíduos que independente de sua etnia, raça, gênero ou procedência, optaram por voluntariamente concatenar seus sentimentos e desejos, compartilhando muito mais do que a vida, mas também o futuro. Essa visão mais ampla acolhe grupos distintos de seres humanos, a saber, aqueles que por situações alheias a sua vontade se viram incapazes de procriar, e outros que por negligência se depararam com o abandono precoce, ficando à mercê do que o destino lhe propusera, nesta situação se oportuniza a formação de um elo singular, a adoção, ato nobre e singelo, em que uma família com pretensão de crescimento adere a uma nova forma de encontra-lo, agregando a si uma criança, que se encontra na perspectiva de ser inserida em um lar definitivo. Entretanto, a adoção requer adaptações, que exigem fatores que vão além da vontade humana, acarretando em alguns casos na devolução do adotando ou adotado, situação extremamente delicada, que tende a desencadear traumas ainda maiores na criança ou adolescente adotando/adotado. Sendo assim, no presente trabalho se busca exemplificar estas situações, abordando o processo de adoção no Brasil, assim como a incidência da responsabilidade civil em casos de devolução do adotando/adotado. A metodologia aplicada fora o método dedutivo e qualitativo de pesquisa. Ao final, será possível concluir que a responsabilidade civil é instituto que deve recair sobre os estágios da adoção quando ocorre a devolução da criança ou adolescente, principalmente quando não há uma justificativa plausível ou principalmente quando ocorre uma grave lesão ao adotando, à criança ou adolescente.
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