A FRAUDE CONTRA CREDORES E SUA IMPUGNAÇÃO POR AÇÃO PAULIANA
Palavras-chave:
Fraude contra credores, ação pauliana, defeitos dos negócios jurídicos;, invalidade do negócio jurídico, insolvência por fraude, consilium fraudis, eventus damniResumo
O devedor tem o dever de adimplir com as suas obrigações frente aos seus credores, estes credores quando não tem garantia real ou quando a sua garantia real é diminuída sofrem uma insegurança jurídica no adimplemento da obrigação, visto que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. O instituto da fraude contra credores emerge para que o credor tenha possibilidades de recompor o patrimônio do devedor que era solvente e por um ato ou negócio jurídico se tornou insolvente. A ação que o nosso legislador colocou à disposição do credor se chama ação pauliana, ação esta que busca anular ato ou negócio jurídico realizado pelo devedor que o levou a insolvência. A referida ação que será intentada pelo credor contra o devedor busca declarar o defeito da fraude contra credores no negócio jurídico realizado e retornar o bem ou direito ao acervo do devedor.
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