RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O EFEITO BACKLASH
Palavras-chave:
LGBTI+, Backlash, União estável homoafetiva, Supremo Tribunal Federal, Constituição FederalResumo
A presente pesquisa pretende analisar os pontos relevantes e elencados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em 05 de maio de 2011, para através do uso da interpretação conforme à Constituição, ter de maneira histórica reconhecido a união estável homoafetiva no julgamento da ADI 4277/DF e ADPF 32/RJ, como entidade familiar e plenamente possível de ser realizada e contraída no Brasil, assim como o casamento de pessoas do mesmo sexo. A par de analisar a correlação entre os motivos utilizados pelos ministros à essa decisão judicial, busca-se analisar e identificar através de uma ótica de direito constitucional, como se relaciona o conceito de "backlash" norte-americano e as reações sociais, institucionalizadas ou não que ocorreram posterior ao firmamento da tese em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, versando sobre direitos LGBTI+, minoria política, que perfaz cenário suscetível a averiguar o fenômeno destacado. O método utilizado no discurso foi o dedutivo, partindo de uma premissa maior (o julgamento que reconheceu no dia 05 de maio de 2011 a união estável homoafetiva em interpretação conforme à Constituição dos artigos 1.723 do Código Civil e 226, parágrafo terceiro da Constituição Federal de 1988 em si) para uma premissa menor, a identificação e a análise do conceito de "backlash" no direito constitucional e tal como se aplica nas reações sociais posteriores à decisão judicial concedida. O trabalho se utilizou de pesquisas bibliográficas, portais e documentos oficiais do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, livros, sites e artigos científicos que versavam acerca da temática apresentada.
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