DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA
Palavras-chave:
DIREITO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIOS, CONSTITUIÇÃO FEDERALResumo
Introdução: Todos os ramos do direito têm princípios únicos que influenciam fortemente o sistema jurídico, tanto os explicitamente declarados na lei como os implícitos no sistema jurídico. As funções executivas constituem a obrigação do Estado de servir o interesse público. Dessa forma, o direito administrativo é uma disciplina do ramo do direito público, organizada por princípios estando estes em harmonia. No tocante à administração pública, essa detém prerrogativas e sujeições, destinadas a satisfazer as necessidades decorrentes do interesse coletivo, que muitas vezes, permitem a restrição do exercício dos direitos e liberdades individuais, visto que, o interesse público prevalece sobre o interesse privado.
Para que o profissionalismo seja garantido por parte dos servidores públicos e os serviços prestados atendam aos interesses da sociedade, a legislação brasileira na Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).” Objetivo: O estudo tem como objetivo geral analisar os princípios existentes no Direito Administrativo, bem como a aplicação desses princípios previstos no caput, do art. 37 da Constituição Federal, por meio de instrumentos administrativos. Método: Foram utilizadas pesquisas bibliográficas sobre o tema em fontes primárias e secundárias. Resultados e discussão: Os cinco princípios que estão expressos no artigo 37, da CF/88, quais sejam, o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência, exatamente por estarem expressos na Constituição Federal, são referências para qualquer discussão quanto ao regime jurídico administrativo. O princípio da legalidade significa que o agente público, em toda a sua atividade laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar da conduta da lei. Já o princípio da impessoalidade, defende a ideia de que o ato administrativo não deve atuar com o objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, mas sim visar sempre o interesse público. Em relação ao princípio da moralidade administrativa, este impõe ao servidor público o dever de observar os princípios éticos, como a boa-fé. Nesta toada, vale ressaltar o princípio da publicidade, o qual exige ampla divulgação dos atos da administração pública. Por fim, o princípio da eficiência defende a ideia de que todo agente público deve realizar suas atividades com rendimento funcional e satisfatório atendimento das necessidades coletivas. Portanto, a função desses princípios é dar unidade ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira. Considerações finais: Foi possível compreender que o trabalho envolvei a ideia da aplicação dos princípios que regem o regime jurídico administrativo, de forma que são os responsáveis pelo condicionamento de toda a estrutura da Administração Pública. Portanto, denota-se que os princípios em tela influenciam intensamente o ordenamento jurídico, na medida em que possuem o condão de orientar a compreensão, a observância e a integração do direito.