DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

UMA ANÁLISE COMPARATIVA

Autores

  • Alison Alves Jacintho
  • Kelvin Albert Luiz Torquatro Branco
  • Taynara Crepaldi Leite
  • Jamile Gonçalves Calissi

Palavras-chave:

DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, PODER PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO

Resumo

Introdução: O direito à propriedade não é absoluto no Estado Brasileiro, a intervenção do Poder Público no âmbito privado é comum e possui regramento para tanto. Dois institutos amplamente utilizados pelo Poder Público para interferir na propriedade privada quando necessário, são a desapropriação e a servidão administrativa. Ambos se assemelham ao demonstrar a capacidade da Administração Pública em utilizar a propriedade privada para atingir seus próprios objetivos, sempre visando o bem comum e respeitando os limites necessários e principalmente seguindo estritamente a legislação. O presente trabalho visa demonstrar alguns pontos para diferenciar a desapropriação da servidão administrativa, tendo por objetivo demonstrar algumas peculiaridades dessas duas formas de intervenção estatal no bem do indivíduo. O presente estudo objetivou a demonstração de singularidades dos dois institutos quais sejam, servidão administrativa e desapropriação, tendo por escopo apontar algumas curiosidades sobre esses meios de intervenção do Estado na propriedade privada. Método: Para tanto, o método de pesquisa utilizado foi o comparativo, onde foram usadas diversas fontes, como por exemplo a doutrina e a jurisprudência para dar sustentabilidade ao projeto. Resultados e discussão: Do trabalho realizado, destaca-se que a servidão administrativa se distingue dos outros modos de intervenção do estado na propriedade, pois possui suas próprias características, como: ônus real (confere um direito real sobre o bem), recai apenas sobre bens imóveis, possui sempre uma finalidade de utilização pública, tem caráter perpétuo, em regra não enseja indenização e, se devidamente registrada, possui efeito erga omnes. A servidão também se caracteriza pela sua constituição através de acordo, mediante escritura pública, ou até mesmo através de sentença judicial quando houver uma ação instituída pelo Poder Público em caso de dissenso entre as partes. A desapropriação, por sua vez é a forma mais radical de intervenção do Estado na propriedade privada, trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade e o Poder Público recebe o bem livre de eventuais ônus reais, como principais características pode-se citar a modalidade de intervenção supressiva ou drástica na propriedade privada, a necessidade de interesse público justificado, seja para fins sociais ou extrema necessidade pública. Além disso, em regra, a desapropriação só acontece após prévia indenização, claro, com algumas exceções. Considerações finais: Através deste trabalho, foi possível destacar as principais características desses dois institutos utilizados pelo Poder Público para intervir na propriedade privada. Nota-se, assim, que o presente artigo demonstrou que a propriedade não é um direito absoluto, mas sim passível de limitações conforme previsto na Constituição.

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Publicado

2023-09-30

Como Citar

JACINTHO, A. A.; BRANCO, K. A. L. T.; LEITE, T. C.; CALISSI, J. G. DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE COMPARATIVA. Anais do Encontro de Iniciação Científica das Faculdades Integradas de Jaú, Jaú, Brasil, v. 20, 2023. Disponível em: https://portal.fundacaojau.edu.br:4433/journal/index.php/enic/article/view/417. Acesso em: 17 set. 2024.