A PROGRESSÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SOB A PERSPECTIVA DOUTRINÁRIA
Palavras-chave:
DIREITO ADMINISTRATIVO, EVOLUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAResumo
Introdução: Muito tem sido abordado acerca das metamorfoses do direito administrativo, tanto no âmbito internacional quanto no contexto brasileiro. Desde os seus primórdios, o direito administrativo tem passado por uma série de modificações, as quais se revelam essenciais para a sua progressão, sendo esta última incontestável e inevitável. Neste âmbito, Leon Duguit produziu sua renomada obra sobre "As Metamorfoses do Direito Administrativo Francês" já nos primórdios da disciplina, e numerosos outros autores também empreenderam esforços para demonstrar que as mutações no campo do direito administrativo não cessam. No que tange ao direito brasileiro, Odete Medauar figurou como uma das várias autoras que contribuíram com suas reflexões sobre esse tema. O princípio da legalidade é central no Direito Administrativo, significando que a administração pública só pode agir dentro dos limites da lei. No entanto, a doutrina também reconhece a existência da discricionariedade administrativa, que permite certa margem de apreciação às autoridades na interpretação e aplicação das normas. Essas ideias representam apenas uma visão geral da evolução do Direito Administrativo sob a perspectiva doutrinária. Como área do direito em constante transformação, o Direito Administrativo continua a ser objeto de análise e debate na comunidade jurídica, à medida que enfrenta desafios contemporâneos e se adapta às mudanças na sociedade e na administração pública. Objetivo: Objetiva-se analisar a evolução do Direito Administrativo vista pela doutrina brasileira e estrangeira ao longo do tempo, sob a perspectiva da doutrina. Método: Utilizou-se o método dedutivo, com eixo bibliográfico e documental, com abordagem quantitativa e qualitativa, visando relacionar os dados para a interpretação. Resultados e Discussão: As transformações mais abordadas pelos autores de doutrinas são a democratização da administração pública, pela garantia de maior participação da sociedade civil na gestão e no controle social dos atos do poder público, paralelamente a maior transparência na atuação administrativa com a consequente e indispensável garantia do direito à informação a constitucionalização do direito administrativo, que trouxe maior amplitude ao princípio da legalidade e reduziu a discricionariedade administrativa, aumentando, em consequência, o controle judicial, inicialize sobre as políticas públicas, a substituição da legalidade por constitucionalidade e a fuga para o direito privado. Considerações Finais: Em síntese, ao explorar as metamorfoses do Direito Administrativo sob a perspectiva doutrinária, fica evidente que essa disciplina jurídica é dinâmica e adaptativa por natureza. Desde suas origens antigas até sua consolidação no século XIX, e posteriormente, as mudanças têm sido constantes e essenciais para sua evolução. Portanto, a perspectiva doutrinária destaca que o Direito Administrativo é uma área viva e em constante evolução, cuja compreensão é fundamental para todos aqueles envolvidos na administração pública e na aplicação do Direito.