OS ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO NO BRASIL

Autores

  • Ana Clara Oliveira Castro de Matos Faculdades Integradas de Jaú

Palavras-chave:

ÓRFÃOS E FEMINICÍDIO

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo analisar os aspectos históricos, sociais e jurídicos relacionados aos direitos dos órfãos do Feminicídio no Brasil, tema ainda pouco abordado no meio jurídico, apesar de sua evidente relevância social. O Feminicídio, entendido como o assassinato de mulheres em razão de seu gênero, representa uma das formas mais extremas da violência baseada na desigualdade de gênero. Suas consequências, porém, não se limitam à vítima direta, atingindo profundamente os filhos e filhas que ficam órfãos após o crime. Esses órfãos, muitas vezes crianças ou adolescentes, além de perderem suas mães, também veem seus pais — autores do crime — presos ou mortos, ficando em situação de desamparo afetivo, psicológico, social e econômico. Trata-se, portanto, de uma vítima indireta do feminicídio, que carrega impactos que ultrapassam o âmbito privado e se tornam questão de interesse público. A pesquisa busca compreender os múltiplos efeitos do feminicídio sobre esses filhos, destacando a urgência de políticas públicas específicas que garantam proteção, acolhimento e apoio a esse grupo vulnerável. Para isso, adota-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, utilizando doutrinas, artigos acadêmicos, legislações, tratados internacionais e reportagens que evidenciam a falta de medidas efetivas voltadas a essas crianças e adolescentes. O trabalho aborda o tema de forma interdisciplinar, articulando conceitos do Direito, da Psicologia, do Serviço Social e das Políticas Públicas, a fim de ampliar o debate sobre os efeitos do Feminicídio para além da mulher assassinada. Defende-se a responsabilidade do Estado na promoção e garantia dos direitos fundamentais desses órfãos, alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Por fim, o estudo reforça a necessidade de reconhecimento legal da condição dos órfãos do Feminicídio, com a criação de mecanismos específicos de assistência, acompanhamento psicossocial e suporte financeiro, garantindo-lhes um desenvolvimento digno, seguro e humano, conforme preconizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Publicado

11.06.2026

Como Citar

Oliveira Castro de Matos, A. C. (2026). OS ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO NO BRASIL. Repositório Institucional Das Faculdades Integradas De Jaú. Recuperado de https://portal.fundacaojau.edu.br/journal/index.php/tcc/article/view/1207

Edição

Seção

Direito

Categorias