O CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO À AUTOMUTILAÇÃO, E A (IN) COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Palavras-chave:
Induzimento, instigação e auxílio a automutilação, Tribunal do Juri, Juiz SingularResumo
Esta monografia tem o intuito de analisar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação, visando entender a discussão acerca da competência para julgamento do referido crime, pois desde a sua inserção no artigo 122 no Código Penal, há dúvidas se este deve ser julgado pelo juizo singular ou pelo Tribunal do Júri. Para alcançar o resultado, foi utilizado o método dedutivo do qual se analisou do âmbito geral e o encaixe para casos específicos, com fontes como doutrinas, matérias e reportagens. Com base na análise nos dados encontrados, para que se esteja diante de crime de competência do Tribunal do Júri, há de ser enquadrado em crime doloso contra a vida, sendo estes no código penal o homicídio (art. 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), infanticídio (Art. 123) e aborto (Art. 124), e por mais que o crime em estudo esteja alocado em artigo de sua competência, conforme análise, o induzimento a automutilação é em sua natureza um crime contra à integridade física e não contra a vida, e por mais que em certas situações possam ocasionar a morte, estará em frente ao crime preterdoloso, do qual não há intenção ao resultado morte. No mesmo sentido, existem diversos crimes em que há o resultado morte, como a lesão corporal e o latrocínio, mas que não são competência do tribunal do júri por ofenderem naturezas diversas a vida, portanto, entende-se que o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação é de competência do juiz singular.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2026 Adryan Jorge

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeter o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao repositório, o(s) autor(es) concorda(m) com os termos e condições estabelecidos nos documentos assinados e anexados.
