CRIMINALIDADE FEMININA E SISTEMA CARCERÁRIO
UMA ABORDAGEM JURÍDICO-PENAL SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE
Palavras-chave:
Sistema carcerário brasileiro, Direitos humanos, Direito das MulheresResumo
Apesar da significativa evolução histórica e da constante luta pelos direitos das
mulheres, esses direitos ainda são frequentemente negligenciados diante de outras
pautas sociais. De forma mais significativa, deve ser analisada a situação das
mulheres encarceradas, ante o esquecimento e o descaso com seus direitos, em
meio a uma crise constante no sistema carcerário e à inefetividade das previsões
legais que, muitas vezes, falham em se concretizar na prática. As mulheres
encarceradas se encontram em situações mais delicadas e merecem cuidados
diferenciados em relação aos homens encarcerados. Há de se analisar a legislação
brasileira e internacional sobre os direitos dos indivíduos dentro do sistema
carcerário e a garantia dos direitos humanos dentro desses ambientes, em especial
em relação ao sistema carcerário feminino, de modo a garantir o cumprimento da
pena humanizada, assegurando os direitos básicos e especializados às mulheres
encarceradas, frente à falta de assistência pelo Estado. Mediante a utilização da
metodologia zetética e dogmática, se busca encontrar respostas dentro de um
sistema já estabelecido e questionar a aplicação das normas no sistema carcerário
feminino no Brasil, além da interpretação do ordenamento jurídico sobre o tema
abordado, definindo conceitos, evolução histórica e inovações legislativas sob luz da
Constituição Federal e leis sobre os Direitos Humanos.
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